MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/PR admite penhora de pontos e milhas em programas de fidelidade
Dívida

TJ/PR admite penhora de pontos e milhas em programas de fidelidade

Colegiado considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico.

Da Redação

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Atualizado às 11:02

A 13ª câmara Cível do TJ/PR autorizou a expedição de ofícios a companhias aéreas e programas de fidelidade para localizar milhas e pontos pertencentes a uma empresa devedora em processo de cumprimento de sentença. A decisão reformou entendimento da 17ª vara Cível de Curitiba, que havia negado o pedido sob o argumento de inexistirem critérios para avaliar o valor econômico das milhas e ausência de regulamentação específica sobre sua penhora.

O colegiado, sob relatoria do desembargador Fernando Ferreira de Moraes, considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico, passíveis de utilização para aquisição de produtos, serviços ou transferência a terceiros.

Para o relator, mesmo sem norma que regule expressamente sua penhora, o uso das milhas é amplamente reconhecido como forma de moeda virtual de troca, o que justifica sua busca e possível constrição judicial.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal autoriza envio de ofícios a companhias aéreas para achar milhas.(Imagem: Freepik)

O magistrado destacou que a medida é cabível diante da ineficácia de tentativas anteriores de localizar bens da devedora, realizadas por meio de sistemas como Infojud, Sisbajud, Renajud e Sniper. O acórdão menciona que, em tais situações, é legítimo o uso de medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde que voltadas à efetividade da execução.

Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou o envio de ofícios às principais companhias aéreas e administradoras de programas de pontos, para que informem a existência de milhas ou créditos vinculados ao CPF ou CNPJ da devedora. A decisão foi unânime.

O escritório Medina Guimarães Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 0072887-87.2025.8.16.0000

Acesse o acórdão.

Medina Guimarães Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA