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Dívida

TJ/PR admite penhora de pontos e milhas em programas de fidelidade

Colegiado considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico.

Da Redação

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Atualizado às 11:02

A 13ª câmara Cível do TJ/PR autorizou a expedição de ofícios a companhias aéreas e programas de fidelidade para localizar milhas e pontos pertencentes a uma empresa devedora em processo de cumprimento de sentença. A decisão reformou entendimento da 17ª vara Cível de Curitiba, que havia negado o pedido sob o argumento de inexistirem critérios para avaliar o valor econômico das milhas e ausência de regulamentação específica sobre sua penhora.

O colegiado, sob relatoria do desembargador Fernando Ferreira de Moraes, considerou que as milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade representam bens com valor econômico, passíveis de utilização para aquisição de produtos, serviços ou transferência a terceiros.

Para o relator, mesmo sem norma que regule expressamente sua penhora, o uso das milhas é amplamente reconhecido como forma de moeda virtual de troca, o que justifica sua busca e possível constrição judicial.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal autoriza envio de ofícios a companhias aéreas para achar milhas.(Imagem: Freepik)

O magistrado destacou que a medida é cabível diante da ineficácia de tentativas anteriores de localizar bens da devedora, realizadas por meio de sistemas como Infojud, Sisbajud, Renajud e Sniper. O acórdão menciona que, em tais situações, é legítimo o uso de medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, desde que voltadas à efetividade da execução.

Com base nesse entendimento, o Tribunal determinou o envio de ofícios às principais companhias aéreas e administradoras de programas de pontos, para que informem a existência de milhas ou créditos vinculados ao CPF ou CNPJ da devedora. A decisão foi unânime.

O escritório Medina Guimarães Advogados patrocina a causa.

  • Processo: 0072887-87.2025.8.16.0000

Acesse o acórdão.

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