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Operação Compliance Zero

Defesa de Vorcaro vai ao STJ, onde estatísticas jogam contra o réu

Defesa sustenta a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, a ilegalidade do decreto prisional e a suficiência de medidas cautelares alternativas. Há, porém, o óbice da Súmula 691, superado pelo STJ, neste ano, em apenas 2% dos habeas corpus.

Da Redação

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Atualizado em 25 de novembro de 2025 10:15

A defesa do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, impetrou habeas corpus no STJ para derrubar a prisão preventiva decretada pela 10ª vara Federal Criminal do DF e mantida liminarmente pelo TRF da 1ª região.

Os advogados afirmam que a decisão não preenche os requisitos do art. 312 do CPP e configura constrangimento ilegal.

Em caráter liminar, pedem a imediata soltura do empresário e, no mérito, a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares.

O caso

A prisão, como se sabe, foi decretada no âmbito de inquérito que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa relacionados a operações entre o Banco Master e o BRB, especialmente a cessão de carteiras de crédito.

Aliás, Vorcaro deixou, nesta segunda-feira, 24, a cela da Polícia Federal em São Paulo e foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória 2 de Guarulhos.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

A petição da defesa sustenta que a decisão se apoia em expressões genéricas sobre o "esquema criminoso", sem apontar fatos concretos que justifiquem a medida extrema.

A defesa alega que as carteiras investigadas foram recompostas ou substituídas, conforme comunicações do BRB e do Banco Central, e que não há fraude no valor de R$ 12 bilhões mencionado na investigação.

Também destaca que não existem processos administrativos do Banco Central ou da CVM que indiquem irregularidades praticadas por Vorcaro no âmbito das operações analisadas.

Súmula 691

Os advogados pedem que o STJ analise o habeas corpus mesmo diante da Súmula 691 do STF, que impede o conhecimento de pedidos dirigidos contra indeferimento de liminar por tribunal de origem.

Argumentam que a prisão revela ilegalidade manifesta, hipótese que permite superar o óbice sumular, sobretudo quando a decisão questionada diverge da jurisprudência dos tribunais superiores. Alternativamente, solicitam que a Corte conceda a ordem de ofício, caso entenda pelo não conhecimento.

Entretanto, trata-se de situação dificílima, ou quase impossível. Com efeito, números compilados pelo estudioso David Metzker demosntram que, entre 2023 e 2025, o STJ proferiu 54.340 decisões concessivas em HC e RHC, das quais apenas 1.386 (2.5%) superaram o enunciado.

Em 2025, dos 13.845 writs concedidos, apenas 312 (2,2%) foram com flexibilização da súmula.

Nenhum destes casos, segundo o estudioso, tratam de gestão fraudulenta, que é o objeto da investigação criminal.

Argumentos

Os advogados afirmam, ainda, que não há risco de reiteração, pois o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de instituições do conglomerado Master, determinou a indisponibilidade de bens dos administradores e afastou Vorcaro de todas as funções, o que o impediria de atuar novamente no Sistema Financeiro Nacional.

Sustentam que as buscas foram cumpridas regularmente e que o investigado havia se colocado à disposição das autoridades antes mesmo de ser formalmente intimado.

Em relação ao suposto risco de fuga, fundamento incluído pelo TRF da 1ª região, mas ausente na decisão de primeiro grau, a defesa afirma que houve reformatio in pejus, já que a prisão foi mantida com base em justificativa não utilizada pelo juízo originário.

Por fim, sustentam que medidas cautelares menos gravosas, como recolhimento domiciliar, entrega de passaporte, monitoramento eletrônico e proibição de contato, seriam suficientes. 

A defesa de Daniel Vorcaro é feita pelos advogados Ciro Rocha Soares, Pierpaolo Cruz Bottini, Sérgio Leonardo, Roberto Podval, Walfrido Warde, Daniel Romeiro e Stephanie P. G. Barani.

Leia aqui a íntegra do pedido.

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