Toffoli suspende todas as ações sobre atraso e cancelamento de voos
Ministro determina paralisação de todos os processos que discutem aplicação do CDC ou do Código Brasileiro de Aeronáutica em casos de falhas no transporte aéreo.
Da Redação
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Atualizado às 17:26
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da responsabilidade civil das companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos em situações de caso fortuito ou força maior. A ordem vale até o julgamento definitivo da ação, Tema 1.417 da repercussão geral.
A controvérsia submetida consiste em definir se, à luz do art. 178 da Constituição, a responsabilidade do transportador aéreo deve ser regida pelo CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor.
Pedidos da Azul e da CNT
No recurso extraordinário, a Azul Linhas Aéreas pleiteou a suspensão de todos os processos que discutem indenização por danos decorrentes da execução do contrato de transporte aéreo.
Requerimento semelhante foi apresentado pela CNT - Confederação Nacional do Transporte, admitida como amicus curiae. Ambas apontaram decisões judiciais divergentes sobre a matéria e alegaram risco de insegurança jurídica.
Fundamentos da suspensão
Ao analisar o pedido, Toffoli destacou:
- crescimento exponencial da litigiosidade no setor aéreo;
- existência de decisões conflitantes entre a aplicação do CDC ou do CBA;
- impacto econômico decorrente do elevado número de ações;
- preocupação com práticas de "litigância predatória", citando dados da ABEAR e estudos publicados sobre o tema.
O ministro mencionou que o Brasil possui índice de judicialização 5 mil vezes superior ao dos EUA em matéria de transporte aéreo e que cerca de 10% das ações seriam ajuizadas por um pequeno grupo de advogados, segundo dados trazidos aos autos.
Toffoli também citou decisão anterior do STF (RE 966.177) que afirma não ser automática a suspensão de processos após o reconhecimento da repercussão geral, cabendo ao relator avaliar a conveniência da medida. Para o ministro, a paralisação é necessária para preservar a segurança jurídica e evitar proliferação de decisões contraditórias.
Com base no art. 1.035, §5º, do CPC, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluídas ações sobre danos materiais, morais ou à imagem.
- Processo: ARE 1.560.244
Leia aqui a decisão.







