MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juíza multa empregada que alegou acidente em dia não trabalhado
Má-fé

Juíza multa empregada que alegou acidente em dia não trabalhado

A magistrada entendeu que as inconsistências caracterizaram alteração da verdade dos fatos, enquadrando a conduta como litigância de má-fé.

Da Redação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:09

A 4ª vara do Trabalho de Canoas/RS rejeitou o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho apresentado por uma ex-empregada e a condenou por litigância de má-fé, ao concluir que o fato alegado teria ocorrido em um dia em que ela não trabalhou. A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Ingrid Loureiro Irion, que também fixou multa após identificar contradições relevantes na versão apresentada pela autora da ação.

No processo, a trabalhadora sustentou ter sofrido um acidente laboral em 29 de julho de 2024, afirmando que teria sentido dores durante a jornada e buscado atendimento médico no mesmo dia. A tese foi afastada pelo juízo com base nos registros de jornada juntados aos autos, que indicaram ausência de prestação de serviços na data mencionada.

Durante a audiência, o depoimento pessoal da autora divergiu da narrativa inicial. Ao ser questionada, ela afirmou que o suposto incidente teria ocorrido em 18 de julho, após o horário de almoço, e que continuou trabalhando normalmente nos dias seguintes, procurando atendimento médico apenas posteriormente, quando as dores teriam se intensificado. A versão foi considerada incompatível com a petição inicial, que apontava atendimento médico imediato no dia 29.

 (Imagem: Adobe Stock)

Funcionária é punida após alegar acidente em dia sem expediente.(Imagem: Adobe Stock)

A magistrada entendeu que as inconsistências caracterizaram alteração da verdade dos fatos, enquadrando a conduta como litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso V, do CPC. A juíza também registrou que as contradições comprometeram a credibilidade da demanda e justificaram o encerramento da instrução, com aplicação da pena de confissão ficta.

Ao analisar embargos de declaração apresentados pela empresa, o juízo reconheceu omissão na sentença quanto à penalidade aplicada e acolheu o pedido apenas para complementar a decisão. Com isso, foi fixada multa correspondente a 1,5% sobre o valor corrigido da causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.