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STJ - Suzane Richthofen deve continuar presa em Tremembé/SP

Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, ocorrido em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé/SP. O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, negou liminar em HC que se opunha à transferência para essa penitenciária.

19/7/2011


HC

STJ - Suzane Richthofen deve continuar presa em Tremembé/SP

Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, ocorrido em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé/SP. O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, negou liminar em HC que se opunha à transferência para essa penitenciária.

Antes, ela cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro/SP. Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.

Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade flagrante a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência de Richthofen decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.

A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.

A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da 6ª turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.

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