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Revista Veja não terá que indenizar desembargador do DF

De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa.

15/6/2012

A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao desembargador aposentado do TJ/DF Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8/12/99, intitulada "Doutor Milhão".

Segundo a revista, Cruxên fora citado em CPI como responsável por irregularidades no exercício da função. De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa.


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O ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado.

Para o ministro, não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de interesse da coletividade.

O advogado Alexandre Fidalgo representou a editora no caso.

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