A reunião de advogados em sociedade civil de prestação de serviços advocatícios está disciplinada no capítulo IV do Estatuto da OAB. Pensando em facilitar a vida dos advogados que querem constituir uma sociedade, Migalhas reuniu os diversos modelos de contratos sociais disponibilizados pelas seccionais da Ordem. Algumas ainda oferecem modelos de contrato como: alteração de sociedade, inclusão de sócios, distrato social, entre outros.
Das 24 seccionais que disponibilizaram as informações, sete não oferecem modelo de contrato social para sociedade de advogados. A OAB/PB não disponibiliza a minuta, contudo orienta os advogados para que sigam o provimento 112/06, do Conselho Federal da OAB, quando forem elaborar o documento.
Das 17 OABs que oferecem modelos de contrato social, as seccionais de AC e RO oferecem dois tipos, um para sociedades com até dois sócios e outro para sociedades com três ou mais sócios.
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 OAB  | 
 Modelo de contrato social  | 
 Outros contratos  | 
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 AC  | 
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 AL  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 AP  | 
 -*  | 
 -*  | 
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 AM  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 BA  | 
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 CE  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 DF  | 
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 ES  | 
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 GO  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 MA  | 
 não oferece outros contratos  | |
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 MT  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 MS  | 
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 MG  | 
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 PA  | 
 não fornece modelo  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 PB  | 
 segue provimento 112/06 do Conselho Federal da OAB  | 
 não oferece outros contratos  | 
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 PR  | 
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 PE  | 
 não oferece outros contratos  | |
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 PI  | 
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 RJ  | 
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 RN  | 
 não fornece modelo  | 
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 RS  | 
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 RO  | 
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 RR  | 
 -*  | 
 -*  | 
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 SC  | 
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 SP  | 
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 SE  | 
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 TO  | 
* Até o fechamento da reportagem as seccionais não enviaram os dados solicitados. 
OAB/SP
A Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP reformulou os modelos de contratos para sociedades de advogados. Segundo a presidente da comissão, Clemencia Beatriz Wolthers, geralmente os advogados utilizam contratos mais comerciais para dar início à sociedade, o que não teria aplicação efetiva, uma vez que as sociedades de advogados possuem legislação, características, regulamento e provimentos próprios.
De acordo com a presidente, as minutas de contrato eram divididas entre aquelas que se aplicavam apenas a sociedades pequenas, com dois sócios, e outra para três ou mais sócios, e agora foram consolidadas em um único modelo. "Era uma complicação desnecessária, pois pode começar com dois membros, mas cresce rapidamente, aumentando o número de sócios", afirmou.
Para Clemencia, outras cláusulas tinham versão alternativa, o que "só causava problemas" e levou a comissão a identificar os pontos e minutas mais discutidos pelos sócios pra alterar a redação e tornar os contratos mais claros.