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Exigência de antecedentes criminais para admissão é discriminatória

Decisão é da 6ª turma do TST.

30/1/2014

A 6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.

A atendente ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar certidão de antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o pedido foi considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso.

O TRT da 13ª região deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte, a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade humana e a intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou ao TST.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador", ressaltou.

A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

Confira a decisão.

Veja a versão completa

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