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Lei fluminense que proíbe máscaras em manifestações é constitucional

"Direito de baderna não é constitucional."

11/11/2014
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O Órgão Especial do TJ/RJ declarou nesta segunda-feira, 10, a constitucionalidade da lei estadual 6.528/13, que determina, entre outros, a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena.

"A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional."

A desembargadora Nilza Bitar, voto divergente, entretanto, ponderou que o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. "O direito de baderna não é constitucional." Seu entendimento foi seguido à maioria pelo Órgão.

Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma proposta pela OAB/RJ e outra pelo PR.

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