sexta-feira, 20 de maio de 2022Da necessidade do pacto pós-nupcial quando da alteração do regime de bens
Na alteração do regime de bens formulado em juízo, esse pedido deverá necessariamente vir acompanhado de um pacto pós-nupcial, na própria inicial do processo, com vistas à observância dos preceitos contidos nos arts. 1.653 e 1.655, ambos do Código Civil, e arts. 494 e 734, do Código de Processo Civil.