Atendendo pleitos da advocacia, muitos Tribunais garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.
Confira o período de suspensão de prazos em cada Tribunal.
| Tribunal | Prazos suspensos |
| STF | 20/12 a 31/1 |
| STJ | 20/12 a 31/1 |
| TST | 20/12 a 31/1 |
| TSE | 20/12 a 31/1 |
| STM | 20/12 a 31/1* |
Na Justiça Militar da União, os prazos da 1ª instância (auditorias) voltam a correr em 7 de janeiro. Mas a 2ª instância terá prazos suspensos até o fim de janeiro.
| Tribunal | Prazos suspensos |
| TRF da 1ª região | 20/12 a 6/1 |
| TRF da 2ª região | 20/12 a 6/1 |
| TRF da 3ª região | 20/12 a 20/1* |
| TRF da 4ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRF da 5ª região | 20/12 a 6/1 |
*No TRF da 3ª região os prazos serão suspensos de 7 a 20 de janeiro, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.
| Tribunal | Período de suspensão de prazos |
| TJ/AC | 20/12 a 20/1 |
| TJ/AL | 20/12 a 20/1 |
| TJ/AP | 19/12 a 15/1 |
| TJ/BA | 20/12 a 20/1 |
| TJ/CE | 20/12 a 6/1 |
| TJ/DF | 20/12 a 20/1 |
| TJ/ES | 20/12 a 18/1 |
| TJ/GO | 20/12 a 6/1 |
| TJ/MA | 20/12 a 20/1 |
| TJ/MT | 20/12 a 20/1 |
| TJ/MS | 20/12 a 20/1 |
| TJ/MG | 20/12 a 20/1 |
| TJ/PA | 20/12 a 20/1 |
| TJ/PB | 20/12 a 20/1 |
| TJ/PE | 24/12 a 1/1 |
| TJ/PI | 20/12 a 20/1 |
| TJ/PR | 20/12 a 20/1 |
| TJ/RJ | 20/12 a 20/1 |
| TJ/RN | 20/12 a 20/1 |
| TJ/RS | 20/12 a 20/1 |
| TJ/RO | 20/12 a 17/1 |
| TJ/RR | 20/12 a 20/1 |
| TJ/SC | 20/12 a 17/1 |
| TJ/SP | 20/12 a 17/1 |
| TJ/SE | 20/12 a 20/1 |
| TJ/TO | 20/12 a 20/1 |
| Tribunal | Período de suspensão de prazos |
| TRT da 1ª região | 17/12 a 17/1 |
| TRT da 2ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 3ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 4ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 5ª região | 20/12 a 17/1 |
| TRT da 6ª região | 20/12 a 15/1 |
| TRT da 7ª região | 21/12 a 6/1 |
| TRT da 8ª região | 20/12 a 6/1 |
| TRT da 9ª região | 20/12 a 17/1 |
| TRT da 10ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 11ª região | 20/12 a 18/1 |
| TRT da 12ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 13ª região | 20/12 a 6/1 |
| TRT da 14ª região | 20/12 a 15/1 |
| TRT da 15ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 16ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 17ª região | 20/12 a 17/1 |
| TRT da 18ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 19ª região | 20/12 a 20/1 |
| TRT da 20ª região | 20/12 a 15/1 |
| TRT da 22ª região | 20/12 a 6/1 |
| TRT da 24ª região | 20/12 a 20/1 |
Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.
Novo CPC
Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o período de suspensão de prazos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, está previsto no novo CPC, que entrará em vigor em março.
Confira o artigo:
"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.
§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."