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CNJ ratifica liminar contra norma do TJ/MS que vedava leitura de memoriais nas sustentações orais

Plenário seguiu voto do conselheiro Fabiano Silveira.

29/2/2016

O plenário do CNJ ratificou liminar proferida pelo conselheiro Fabiano Silveira, que suspendeu artigo do Regimento Interno do TJ/MS que veda a leitura de memoriais durante sustentação oral.

Segundo o voto do conselheiro relator, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, o dispositivo do regimento representa “ingerência injustificável na autonomia profissional do advogado” e afeta direitos dos advogados assegurados pela legislação federal e pela Constituição, além de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Constou no voto do conselheiro:

O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa. E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa.” (grifos nossos)

Vale lembrar, proposta semelhante foi rejeitada recentemente pelo STJ após caloroso debate entre os ministros.

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