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Ministro Marco Aurélio propõe mudança na ordem de votação do STF

Mudança possibilita que a ordem de julgamento seja norteada pela distribuição.

17/6/2016

O ministro Marco Aurélio apresentou, no dia 10, ao ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, proposta de emenda regimental a fim de modificar o art. 135 do regimento interno da Corte suprema no que concerne ao procedimento de tomada de votos por órgãos judiciários colegiados.

Pela prática atual, findado o debate oral, deve o presidente tomar os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade.

A proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio sugere que a tomada de votos seja norteada pela distribuição, sucedendo-se ao do relator, ou ao do revisor, o voto do ministro que se siga em antiguidade, considerado o último proferido.

"Com isso, evita-se a sobrecarga do integrante mais moderno do Tribunal no caso do – sempre possível – pedido de vista –, além de possibilitar que a ordem de julgamento venha a ser norteada pelo critério da distribuição. Impede-se, na mesma medida, que os membros mais antigos votem quando já formada a maioria sobre a controvérsia alcançada ao Colegiado."

O ministro ainda cita, no ofício, outras Cortes onde é consagrado o critério de alternância, como STJ, TST, TRFs e TJs.

De acordo com o documento, o objetivo da alteração é aprimorar e uniformizar o procedimento consoante à pratica implementada pelos demais órgãos judiciários colegiados do país.

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