Migalhas Quentes

Governo regulamenta lei das Estatais

Norma abrange todas as companhias controladas pelo Estado.

29/12/2016

Publicado no DOU desta quarta-feira, 28, o decreto 8.945/16 regulamenta o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais, previsto na lei 13.303/16, sancionada em junho pelo presidente Michel Temer.

O decreto apresenta regras para a nomeação de administradores e conselheiros das estatais, visando evitar seu aparelhamento por partidos ou grupos políticos.

A norma abrange todas as companhias controladas pelo Estado, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e sociedades cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União. Além dos mecanismos e estruturas de transparência e governança, o decreto trata das licitações das estatais.

Transparência

Conforme o decreto, as estatais deverão observar requisitos mínimos de transparência, entre os quais citam-se:

Licitações

A norma também fixa a obrigação de que as informações das empresas estatais relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, deverão constar em bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle externo e interno da União.

Empresas de menor porte - Tratamento diferenciado

No caso das empresas estatais de menor porte, que possuem receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 mi, o decreto exige as mesmas estruturas das grandes empresas, com comitê de auditoria, área de compliance, e requisitos e vedações para administradores e conselheiros, com a ressalva de que tais exigências devem levar em consideração as proporções e capacidade financeiras das empresas.

Prazo

As estatais deverão adequar os seus estatutos sociais ao disposto no decreto até 30 de junho de 2018, se não fixado prazo inferior pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União.

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