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OAB pede cancelamento de regra do STJ com prazo para solicitação de sustentação oral

Pela alteração regimental, causídicos têm até dois dias após publicação da pauta para solicitar defesa oral.

7/2/2017

Em ofício à ministra Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB Claudio Lamachia pede a revisão de alteração regimental do STJ que prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem sustentação oral.

A emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia aponta que a alteração regimental “revela-se contrária à diretriz que afasta qualquer determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais e administrativos”, como estabelece o Estatuto da Advocacia.

O presidente da Ordem citou julgado do CNJ que confirmou a permissão de inscrição de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem como que o CPC/15 “torna evidente a faculdade de apresentação dos requerimentos de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.

Além disso, aponta que a regra não vale para o Ministério Público, o que feriria “o princípio da igualdade entre as partes em processo penal”.

Por fim, pede a imediata suspensão e o consequente cancelamento da emenda 25/16.

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