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STJ resolverá se deve ter multa em contrato da Via Varejo por atraso na entrega de produtos

A empresa recorreu de obrigação fixada em ACP.

6/4/2017
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A 3ª turma do STJ decidirá se a Via Varejo pode ser obrigada a incluir nos contratos uma cláusula com multa por atraso na entrega dos produtos ou na devolução do valor em caso de desistência da compra pelo consumidor.

A determinação foi feita pelo 1º grau ao julgar ACP do MP/SP, e foi mantida pelo TJ/SP. A Via Varejo alega em recurso especial no STJ, entre outros, que a intervenção judicial que obriga a ré a fixar multa contra o fornecedor de forma genérica viola os princípios da livre iniciativa.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou nesta quinta-feira, 6, pelo desprovimento do recurso e a manutenção da obrigação à Via Varejo. Em seguida, pediu vista o ministro Cueva. Quando da apresentação do voto-vista, o ministro Sanseverino irá destacar as premissas do voto para debate do colegiado, conforme orientação do presidente, ministro Marco Bellizze.

  • Processo relacionado: REsp 1.548.189

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