Migalhas Quentes

Plano de saúde não é obrigado a custear remédio importado para tratamento de câncer

Decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

3/8/2017

A 3ª turma do STJ afastou a obrigação da operadora de plano de saúde em fornecer ou custear o medicamento Revlimid, importado e sem reconhecimento da Anvisa, para tratamento oncológico.

O acórdão combatido, do TJ/SP, considerou que a exclusão da cobertura é abusiva, à luz do CDC, afirmando que prevalece o direito à vida da paciente que se encontra em tratamento e cujos métodos utilizados anteriormente, inclusive transplante de medula, não surtiram efeito.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrigih, lembrou que tanto o contrato firmado quanto a lei 9.656/98 autorizam expressamente a possibilidade de exclusão do “fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados” (art.10, inciso V).

A decisão da turma foi unânime.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde não é obrigado a custear medicamento importado não registrado na Anvisa

16/3/2017
Migalhas Quentes

STF: Julgamento sobre dever de Estado fornecer remédios de alto custo e sem registro é suspenso

28/9/2016
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer medicamento importado para tratamento de câncer

13/10/2015
Migalhas de Peso

O registro de medicamentos na Anvisa e a obrigatoriedade do plano de saúde de custeá-los

11/2/2015