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Companhia aérea deve indenizar passageiro por defeito em ar condicionado

Para a magistrada, a empresa falhou ao expor o reclamante a condições insalubres de voo.

13/11/2017

A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar um passageiro por defeito em ar condicionado durante voo. A decisão é da juíza de Direito Lilian Deise, do 1º JEC da comarca de Rio Branco/AC.

O autor alegou que, na viagem de Rio Branco/AC a Boa Vista/RR, o avião levantou voo sem o funcionamento do sistema de ar condicionado, por isso, tanto ele como outros passageiros passaram mal estar físico e emocional.

Na sentença, a juíza de Direito Lilian Deise anotou que “de fato, a empresa demandada falhou na prestação de seus serviços aéreos ao expor o reclamante a condições insalubres de voo, qual seja, sem o funcionando do sistema de ar condicionado subtendo-o a uma condição asfixiante e perigosa”.

Afirmando não ser possível afastar “(…) a má prestação serviços da reclamada”, a magistrada asseverou que a empresa “deverá responder independente de culpa pelos prejuízos ocasionados ao seu consumidor, conforme ensina o art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor”. Sendo assim, condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

Informações: TJ/AC

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