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STJ fixa súmula sobre empreendimentos habitacionais de sociedades cooperativas

Enunciado foi aprovado nesta quinta-feira, 22.

22/2/2018
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O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Esta é a redação da súmula 602, aprovada na manhã desta quinta-feira, 22, pela 2ª seção do STJ. A decisão do colegiado em aprovar o projeto de súmula 1.137, do ministro Bellizze, foi unânime.

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