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Operadora é condenada por envio de mensagens pornográficas no celular de cliente

Não há prova de que o cliente tenha contratado tal serviço.

3/6/2018

Um cliente que recebeu mensagens eróticas, em virtude de plano de operadora que não contratou, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG.

O consumidor ajuizou ação contra a empresa de telefonia afirmando que começou a receber mensagens eróticas e pornográficas em seu celular, mesmo sem ter autorizado a prestação de tal serviço pela operadora. A empresa, por sua vez, aduziu que a contratação se deu de forma regular, via acesso do telefone do próprio autor, não tendo ela praticado qualquer ato ilícito.

Em 1ª instância, a operadora foi condenada a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais. Ambas as partes apelaram da decisão, enquanto a operadora pediu a redução do valor, o cliente pleiteou sua majoração.

No TJ/MG, o desembargador Amorim Siqueira, relator, reconheceu o dever de indenizar da empresa. O magistrado verificou a falta de prova da contratação pelo autor do plano que previa o envio das mensagens eróticas. Para Amorin Siqueira, "resta evidente o transtorno sofrido pelo demandante, que engloba desde a tentativa de cancelamento do serviço até os constrangimentos gerados no ambiente familiar".

Com relação ao quantum indenizatório, a 9ª câmara minorou o valor. O colegiado diminuiu para R$ 5 mil os danos morais para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja a versão completa

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