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Mulher indenizará por xingar outra de “cachorra” e “alivia macho” em redes sociais

Palavras de baixo calão foram proferidas no WhatsApp e no Messenger do Facebook.

17/12/2018
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O juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, de Cícero Dantas/BA, condenou uma mulher a indenizar por xingamentos proferidos no WhatsApp e em mensagens do Facebook.

A mulher confessou na defesa ter chamado a parte autora de “cachorra”, “cara de maracujá”, “marmita de homem casado”, “alivia macho”, mas que agiu por impulso e que a publicação aconteceu numa comunidade virtual com número limitado de membros e, portanto, os fatos noticiados não passariam de mero aborrecimento.

O julgador, contudo, não concordou com os argumentos, ao constatar que as provas acostadas aos autos demonstram que a requerida proferiu palavras de baixo calão tanto no Messenger do Facebook quanto no WhatsApp, neste último caso com permissão de visualização por terceiros do conteúdo da mensagem.

A conduta da requerida ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação. Isso é fruto de uma sociedade intolerante para com o próximo e de pessoas de nível cultural baixo.”

O valor da condenação por danos morais foi fixado em R$ 1.500.

  • Processo: 0001588-26.2018.8.05.0057
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