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Advogado consegue justiça gratuita em sede de execução de honorários sucumbenciais

Benefício foi concedido pelo TRF da 3ª região.

8/2/2019

A desembargadora Cecília Marcondes, do TRF da 3ª região, concedeu justiça gratuita a advogado em sede de execução de honorários de sucumbência em execução fiscal. A decisão se deu em agravo de instrumento. 

A magistrada pontuou que, nos casos em que o causídico recorra em nome da parte para discorrer exclusivamente sobre questões atinentes aos honorários advocatícios, deve ser verificada a sua condição específica e pessoal de hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça, porquanto se trata de benefício personalíssimo. 

Segundo ela, a fim de comprovar sua situação financeira, o advogado juntou documentos  que demonstram ter auferido renda anual módica que, em tese, “é suficiente para a configuração de sua vulnerabilidade econômica, apta a ensejar a concessão do pretendido benefício”.

“Desta feita, não existindo nos autos quaisquer elementos que infirmem a presunção de hipossuficiência que advém da declaração formulada pela agravante, de rigor o deferimento da gratuidade da justiça especificamente para este recurso.”

Veja a íntegra da decisão.

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