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TSE institui grupo de trabalho para implementar decisão do STF sobre crimes conexos

Supremo definiu ser da Justiça eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.

26/3/2019

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, instituiu grupo de trabalho para apresentar proposições que viabilizem a imediata implementação da decisão do STF, que definiu ser da Justiça eleitoral a competência para julgar crimes comuns conexos a eleitorais. 

O objetivo, de acordo com a portaria, é manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.  Coordenado pelo ministro Og Fernandes, o grupo deve e apresentar as propostas no prazo de 60 dias. 

Veja abaixo: 

Portaria TSE nº 231 de 22 de março de 2019

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do INQ 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral. 

Art. 2º O grupo terá a seguinte composição: 

I - Ministro Og Fernandes, Coordenador; 

II - Ministro Carlos Horbach, Coordenador substituto; 

III - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Fernando Mello; 

IV - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e V - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministra ROSA WEBER

 

Veja a versão completa

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