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CVC é condenada por furto ocorrido dentro de ônibus que contratou

Empresa terá de pagar danos morais e materiais para turista.

8/4/2019
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A 2ª turma Cível do TJ/SP condenou a empresa de turismo CVC a pagar danos materiais e morais para turista que teve seus pertences furtados dentro de ônibus contratado pela empresa. O colegiado manteve sentença que ressaltou a responsabilidade objetiva da CVC por defeito na prestação de serviço.

Consta nos autos que uma pessoa estranha, sem a devida verificação pelo motorista e pelo guia contratado, entrou no ônibus e acabou furtando os pertences pessoais da autora. O juízo de 1º grau condenou a CVC ao pagamento de R$ 25.685,66, por dano material, e R$ 3 mil, por dano moral. Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no CDC.

Relator, o desembargador Carlo Mazza Britto Melfi entendeu ser correta a manutenção da sentença, entendendo que o dano moral e material restaram configurados.

Os advogados Renato Marinho Teixeira e Marco Antonio De Lara Ribeiro atuaram em favor da turista. 

Veja o acórdão.

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