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Melhor interesse da criança justifica permanência com pai registral até fim de ação de guarda

Decisão é da 3ª turma do STJ.

21/5/2019

A 3ª turma do STJ reverteu decisão que determinou o imediato acolhimento institucional de uma bebê. A criança tem sete meses de idade e consta que foi levada com seis meses de vida diante da suspeita de violação da lista de adoção.

O relator do caso, ministro Ricardo Cueva, já havia concedido liminar, concluindo que a permanência no orfanato acarretaria, de plano, verdadeiro atentado à liberdade de ir e vir da criança, bem como risco de trauma psicológico desnecessário: 

Deve a criança ser protegida de sucessivas e abruptas alterações em seu lar, com vistas à proteção de sua estabilidade emocional.

 

Assim, determinou sua entrega ao pai registral, afastando o recolhimento institucional.

Na sessão desta terça-feira, 21, a turma seguiu o voto do relator para manter a liminar. Segundo o ministro, o melhor interesse da menor recomenda que seja mantida no seio da família que desde sempre a acolheu – e, ao que consta, o pai registral é o pai biológico. A decisão foi unânime.

 

Veja a versão completa

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