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Pai divorciado não poderá visitar filhos em razão do coronavírus

Liminar é da vara única de Borborema/SP.

31/3/2020

Pai divorciado não poderá visitar seus filhos, que moram em outro município, por razão do coronavírus. Decisão é do juiz de Direito Renato Augusto Pereira Maia, da vara única de Borborema/SP.

A genitora solicitou liminar para suspender as visitas do pai pois os filhos estariam impossibilitados de sair de casa em virtude da situação de pandemia e moram em outro município, a 50 km da cidade em que o pai vive.

O juiz, inicialmente, considerou que em situação de pandemia e contingenciamento de recursos públicos e humanos, incumbe ao Judiciário atuar apenas em casos de necessidade, por isso, “incumbiria aos genitores (maiores, adultos e dos quais se espera maturidade) resolver celeumas menores de forma consensual”.

Apesar disso, considerando a integridade física das crianças, o juiz determinou a suspensão das visitas por 14 dias.

O escritório Fr Advocacia atuou pela requerente.

Confira a decisão.

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