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Advogado explica regras previstas na MP 936 para redução de jornada e salário

Flavio Aldred Ramacciotti destaca que regras visam proteger o emprego e também as empresas.

3/4/2020
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Recém-editada por Jair Bolsonaro, a MP 936/20 prevê alterações trabalhistas com a finalidade de manutenção do emprego. Trata-se de uma das iniciativas do governo para enfrentamento do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Flavio Aldred Ramacciotti, sócio de Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões Advogados, explica que a iniciativa visa proteger o emprego e a renda, e proteger também as empresas.

Ele destaca que a MP permite de forma limitada a redução de jornada e de salários, e explica as regras e respectivos percentuais para a realização desta redução.

Por fim, o advogado acrescenta que a empresa, ao fazer o acordo individual, ou mesmo coletivo, precisa informar o ministério da Economia. Isto porque há um complemento do valor, a ser pago pelo governo, correspondente a um percentual do seguro-desemprego, que só vai ser pago quando a empresa fizer esta comunicação.

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