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Devedor de alimentos consegue liberdade enquanto durar a pandemia

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

15/4/2020

Homem preso por não pagar pensão alimentícia consegue suspensão do decreto prisional até que seja normalizada a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O juiz substituto, João Batista de Mello Paula Lima, ressaltou que o HC não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é devedor contumaz.

Apesar da resolução 62/20 do CNJ que recomenda a prisão domiciliar por dívida alimentícia, o relator confessou que não considera a medida adequada. Para o magistrado, seria o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida.

“No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar.”

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

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