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Cancelamento de passagem aérea será revertido em crédito para compras

Os créditos deverão ser utilizados no prazo de 12 meses.

5/5/2020
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A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, do JEC de Santo Amaro/SP, deferiu liminar para que quatro consumidores tenham suas passagens aéreas canceladas em razão da pandemia do coronavírus. O cancelamento, no entanto, fica condicionado a crédito para a compra de novas passagens.

A magistrada decidiu que, além do cancelamento, seja concedido aos autores, sem imposição de multa contratual, créditos para a compra de novas passagens, que deverão ser utilizadas no prazo de 12 meses, contados das datas dos voos contratados.

O prazo para cumprimento da decisão é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada, por hora, a 10 dias.

A advogada Cassia Bianca Lebrão Cavalari Ferreira, do escritório Lebrão Ferreira Advogados, atua pelos consumidores.

Leia a liminar.

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