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Justiça de SP despeja locatários por comportamento antissocial na pandemia

Requeridos colocam som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes e utilizam área comum que foi desativada por conta do coronavírus.

26/5/2020
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O juiz de Direito Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª vara Cível do Guarujá/SP, deferiu pedido liminar em uma ação de despejo para determinar que casal desocupe imóvel em condomínio.

O magistrado considerou que o conjunto probatório evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, “em época tão sensível que a população vivencia”.

Consta dos autos diversas reclamações dos condôminos do edifício onde se localiza o imóvel locado, apontando comportamentos antissociais, como utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia do COVID 19.

A decisão consigna que até mesmo outros locatários de imóveis no edifício estão rescindindo seus contratos em razão das “atitudes lamentáveis” dos requeridos.

A situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada pelo condomínio, o que poderá gerar agravamento das multas e aumento do risco de que o prejuízo final, caso não concedida a liminar, inverta a finalidade da locação.

A advogada Raquel Guerreiro Braga, da banca Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados, representa a autora da ação.

Veja a decisão.

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