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STF suspende cortes no Bolsa Família no nordeste durante pandemia

Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio em março deste ano no mesmo sentido.

5/8/2020

Na tarde desta quarta-feira, 5, o plenário do STF manteve proibição de cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio em março deste ano.

A ação foi movida por oito estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas) contra cortes no programa Bolsa Família. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.

Em março, o ministro Marco Aurélio destacou que o programa de transferência direta de renda para fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade não pode sofrer quaisquer restrições atinentes a regiões ou Estados nem comporta qualquer valoração ou discriminação de qualquer natureza, tendo em vista o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, afirmou.

Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na região nordeste.

Na tarde de hoje, em julgamento rápido, os ministros ratificaram a decisão do ministro Marco Aurélio.

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