Migalhas Quentes

Lei de SP isenta de ICMS materiais doados para prevenir coronavírus nas eleições

A renúncia fiscal também atinge o imposto que incide sobre o transporte usado na entrega dos materiais.

2/10/2020

A lei que isenta a cobrança, no Estado de São Paulo, do ICMS dos produtos usados no combate à pandemia doados à Justiça Eleitoral já está em vigor. Encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador João Doria, a lei 17.289/20 segue as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Imagem: Freepik

De acordo com o texto, a isenção vale para máscaras faciais, álcool de diversos tipos e recipientes usados no seu armazenamento e canetas esferográficas, além de fitas adesivas e cartazes com recomendações sanitárias. A renúncia fiscal também atinge o imposto que incide sobre o transporte usado na entrega dos materiais.

A nova lei estabelece que os itens doados poderão ser entregues diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou ao estabelecimento indicado pelo TSE, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal.

A ideia é que os produtos sejam usados durante as eleições marcadas para o mês novembro, garantindo a segurança de eleitores e voluntários que atuarão durante o pleito.

_____

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Justiça do PR determina reinclusão de empresa em parcelamento tributário

7/8/2020
Migalhas de Peso

É crime não pagar impostos durante a crise econômica causada pela pandemia?

17/4/2020
Migalhas Quentes

Cervejarias não conseguem suspender pagamento de ICMS durante pandemia

8/4/2020