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Facebook e Tim são excluídas de processo após fornecerem dados de usuário

Juiz considerou que empresas eram apenas terceiras que prestaram informação ao juízo.

23/10/2020

Após obedecerem a ordem judicial de fornecimento de dados, Tim e Facebook conseguem a exclusão do polo passivo de demanda sobre assédio sofrido por uma candidata a vereadora. Determinação é do juiz eleitoral Renato de Abreu Perine, da 2ª zona eleitoral de SP.

(Imagem: Pixabay)

Uma candidata a vereadora do partido PSL - Partido Social Liberal teria sido abordada em nome de um suposto movimento suprapartidário que oferecia materiais de divulgação do candidato Celso Russomanno.

Ao levar em consideração termos da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o juiz Eleitoral Renato de Abreu Perine, de SP, determinou que a operadora de telefonia Tim e o Facebook fornecessem os dados de telefone e do Instagram pelo qual a candidata foi abordada.

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Sendo as duas empresas apenas terceiras que prestaram informação ao juízo para identificação da pessoa envolvida, após cumprimento da ordem, o juiz despachou determinando a exclusão de ambas do polo passivo.

Confira o despacho.

Veja a versão completa

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