Um funcionário terá de indenizar colega de trabalho por ofensas proferidas em grupo de WhatsApp, do qual participavam outros funcionários da empresa. De acordo com o processo, as frases com xingamentos tinham o intuito de difamar e humilhar o trabalhador em público. A decisão é da juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
A magistrada considerou que os documentos juntados ao processo demonstram a clara intenção do réu em expor, no grupo em questão, a existência de processo de remoção do autor. “Apesar de ser público, nem todas as pessoas teriam conhecimento ou interesse de pesquisar o fato se não fosse a intervenção do requerido”, considerou a julgadora.
Para a juíza, da análise das provas produzidas, ficou claro que as mensagens enviadas ao autor no grupo de WhatsApp tiveram a clara intensão de expor sua imagem e o colocar em situação vexatória diante dos colegas de trabalho, o que faz surgir o dever de reparação pelas ofensas sofridas.
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"O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos em que ocorram lesões aos direitos da personalidade por meio de ofensas morais, já que tais fatos são potencialmente aptos a causarem prejuízos psicológicos ao indivíduo", explicou a magistrada.
Sendo assim, foi fixada indenização no valor de R$ 1 mil, quantia que a julgadora considerou suficiente “para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerido, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento”.
- Processo: 0757063-58.2019.8.07.0016
Leia a decisão.
Informações: TJ/DF.