Migalhas Quentes

Juíza autoriza Centauro a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins

Liminar foi deferida pela juíza Rosana Ferri, da 2ª vara Cível Federal de São Paulo.

20/1/2021

A juíza Rosana Ferri, da 2ª vara Cível Federal de São Paulo, deferiu liminar e autorizou a Centauro, rede de artigos desportivos do grupo SBF, a compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições.

(Imagem: Pxhere)

Esse tipo de compensação, também conhecida como compensação cruzada, tornou-se possível a partir da lei 13.670/18, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do eSocial.

Na avaliação da magistrada, é plausível a alegação da parte impetrante, considerando que o reconhecimento de créditos ocorrido com o trânsito em julgado de decisões judiciais após a implantação do eSocial não se sujeita à limitação aparentemente imposta pela lei.

“Não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei nº 13.670/2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito – créditos incontroversos e, portanto, líquidos e certos - com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação, nos termos do artigo 170-A do CTN.”

Sendo assim, deferiu a liminar.

Ao que se sabe, esta é a primeira decisão favorável à chamada compensação cruzada com créditos anteriores à criação do eSocial.

Leia a decisão.

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Veja a versão completa

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