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Operação Faroeste: STJ prorroga por um ano afastamento de magistrados

Relator considerou que continuam válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial.

3/2/2021

A Corte Especial do STJ, por unanimidade, decidiu prorrogar o afastamento dos desembargadores do TJ/BA investigados no âmbito da Operação Faroeste por venda de decisões judiciais. Ministros prorrogaram o afastamento por um ano.

(Imagem: Reprodução)

A operação da Polícia Federal, deflagrada inicialmente em 19 de novembro de 2019, visa apurar a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais, supostamente praticados por magistrados, servidores do TJ/BA, advogados e produtores rurais, em torno de disputas judiciais por valiosas terras situadas no oeste da Bahia.

Denúncia

Em maio de 2020, o STJ recebeu a denúncia do MPF contra 15 investigados, incluindo quatro desembargadores do TJ/BA e outros três juízes, mais advogados e servidores.

Estão no rol os desembargadores Maria da Graça Pimentel, Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ/BA), Jose Olegário Monção Caldas e Gesivaldo Nascimento Britto; Britto era, inclusive, presidente do Tribunal para o biênio 2018/20; ele foi afastado do cargo, bem como os demais desembargadores denunciados.

Em dezembro, o MPF apresentou nova denúncia contra envolvidos em suposto esquema criminoso criado para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio da compra de decisões judiciais. Desta vez, foram denunciadas oito pessoas investigadas no âmbito da operação Faroeste, sendo que parte delas já responde ao processo no STJ.

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Prorrogação

O relator, ministro Og Fernandes, ressaltou que, não obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos foi concluída.

“Logo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, decisões e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.”

Para o ministro, continuam válidos os motivos que autorizaram o afastamento inicial.

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