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Empresário consegue redução de aluguel até economia normalizar

A redução vale até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

19/3/2021
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O juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, atendeu ao pedido de empresários do ramo de beleza para determinar a redução de aluguel, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia.

(Imagem: Pxhere)

A ação foi ajuizada pelos empresários pedindo a redução do aluguel no contrato de locação. O argumento foi a covid-19 – segundo os autores, a pandemia causou impacto econômico com queda no faturamento.

Ao apreciar o pedido, o magistrado deu razão aos empresários. De acordo com o juiz, a “pandemia e consequente isolamento social acarretaram queda generalizada da atividade econômica, tanto que tecnicamente o Brasil encontra-se em recessão econômica”.

Assim, para o magistrado, a pretensão merece prosperar para determinar a redução do preço/valor do aluguel devido, em 50%, até que a atividade econômica, pelos indicadores oficiais, retome o mesmo nível de atividade antes do início da pandemia, tomando-se como paradigma a taxa de crescimento econômico (PIB).

O advogado Onivaldo Freitas Júnior (S. Freitas Advogados) atuou pelos empresários.

Veja a decisão.

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