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Juíza vai apurar se empregado foi ameaçado com arma para se demitir

Magistrada autorizou busca e apreensão para que a empregadora entregue as gravações do episódio denunciado pelo trabalhador.

25/6/2021

A juíza do Trabalho Andreia de Oliveira, da 2ª vara de Taubaté, autorizou mandado de busca e apreensão contra empresa acusada de coagir funcionário a se demitir com arma de fogo. Segundo o empregado, sócio da empresa estava com suposto policial, que afirmou “não querer usar a arma” no momento da coação.

Empregado diz que foi coagido a se demitir com arma de fogo.(Imagem: Pexels)

Consta na inicial que o empregado foi chamado na sala de reuniões da gerência da empresa, quando o sócio afirmou que “refrescaria a sua memória” apresentando uma filmagem de celular o acusando de ser cúmplice do furto, o constrangendo a elaborar uma carta de demissão de próprio punho para não ser conduzido para a delegacia.

Segundo o funcionário, o sócio estava na companhia de suposto policial militar que, sem apresentar qualquer identificação funcional, colocou sua arma de fogo sobre a mesa de reuniões, perguntando ao obreiro se seria obrigado a utilizá-la.

Ao analisar o pedido do empregado, a juíza considerou a gravidade das alegações apresentadas e que é cediço que o sistema de monitoramento geralmente não mantém as gravações por grandes períodos.

Para a magistrada, a comprovação do alegado pelo funcionário poderá reverter o pedido de demissão.

Assim, concedeu a antecipação de tutela.

O trabalhador foi representado pelo escritório Zanusso & Alfferes Advocacia, por intermédio do advogado Paulo Cesar Rodrigues Zanusso e Cicera Alfferes Amorim.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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