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Lewandowski: Ricardo Barros pode acessar dados da CPI que o mencionem

Decisão foi proferida pelo ministro nesta quinta-feira, 15.

15/7/2021

Nesta quinta-feira, 15, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu parcialmente liminar para que o deputado Ricardo Barros tenha acesso aos dados já coligidos pela CPI da Covid que o mencionem diretamente, bem como para assegurar-lhe o direito de juntar formalmente aos autos da CPI todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.

(Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O deputado propôs o mandado de segurança alegando que seu nome vem sendo reiteradamente citado no curso dos trabalhos da CPI e que o presidente da comissão, senador Omar Aziz, estaria postergando indevidamente o seu depoimento.

Na análise da liminar, Lewandowski ponderou que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa.

“Por isso mesmo, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, abrigado na Constituição da República, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa.”

Assim, no entendimento do ministro, é coerente assegurar a Ricardo Barros o acesso a todos os elementos já amealhados pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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