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Juíza extingue execução em razão de falecimento de empresária

Magistrada reconheceu a ilegitimidade passiva no caso, haja vista que o óbito ocorreu anteriormente à propositura do feito executivo.

20/8/2021
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A juíza Eliana Parisi, da 4ª vara Federal de São José dos Campos/SP, extinguiu execução em razão do óbito da empresária. A magistrada constatou que o falecimento ocorreu anteriormente à propositura da ação, e a empresa era representada integralmente por sua titular.

Executada faleceu antes da propositura da ação.(Imagem: Pexels)

Na decisão, a juíza explicou que se trata de execução proposta em face da empresária e da empresa individual, sendo esta última mera ficção jurídica, uma vez que representada integralmente por sua titular, de modo que seu patrimônio se confunde com o daquela, que faleceu antes da propositura da execução.

“Em face do óbito da executada, ocorrido anteriormente à propositura da ação, conforme noticiado pela inventariante e comprovado pela certidão de óbito acostada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.”

O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.

  • Processo: 5004031-50.2018.4.03.6103

Veja a sentença.

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