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Julgamento de lei estadual sobre ITCMD será em plenário físico

Destaque de Alexandre de Moraes retirou o tema do plenário virtual. Outras 8 ações estão suspensas por pedido de vista.

27/9/2021
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Pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes vai levar ao plenário físico do STF, para julgamento telepresencial, a questão das leis estaduais que disciplinam o ITCMD – imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior.

O pedido de destaque se deu na ADIn 6.821, contra lei do estado do Maranhão, que começou a ser julgada em plenário virtual.

O ministro já havia votado na questão, aplicando entendimento firmado pelo STF em RE no qual foi declarada a inconstitucionalidade de lei Estadual sobre o tema. Mas, com o pedido de destaque, julgamento será reiniciado.  

Oito ações semelhantes, contra outros Estados, já passaram pelo plenário virtual mas tiveram julgamento interrompido por pedidos de vista.

Destaque de Alexandre de Moraes manda discussão de lei estadual sobre ITCMD para plenário físico.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O debate

Em maio, a PGR ajuizou uma série de ações contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois ainda não foi editada lei complementar federal prevista na CF.

O tema chegou a ser analisado recentemente pelo Supremo, no julgamento do RE 851.108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei Federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

Segundo Aras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às Administrações Públicas, por isto o ajuizamento das ações.

Plenário virtual

Oito dessas ações ajuizadas pela PGR já passaram pelo Plenário Virtual.

Em cinco delas, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli:

- ADIns 6.825, 6.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)

- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)

Agora, iniciado o julgamento da ADIn 6.821, o relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque.

Na rodada de julgamentos virtuais que começou na última sexta-feira, 24, os ministros analisariam outros três processos, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista:

Atualização

Após o pedido de destaque, o ministro Toffoli devolveu a vista de cinco processos, mas a análise foi suspensa em seguida por pedidos de vista de Moraes em 6 de outubro.

São eles:

- ADIns 6.8256.834 e 6.835, de RS, CE e BA (relatoria de Edson Fachin)

- ADIns 6.839 e 6.836, de MG e AM (relatoria de Cármen Lúcia)

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