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STJ aprova súmula sobre aplicação de pena de demissão a servidor

Segundo o enunciado, a autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da lei 8.112/90.

28/9/2021
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A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou na última quarta-feira, 22, um novo enunciado sumular.

O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da lei 8.112/90.

(Imagem: Arte Migalhas)
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