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PL paulista veda desrespeito por agentes públicos contra advogados

O objetivo do PL é garantir o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia. A OAB/SP trabalhou junto com a Alesp para a elaboração do texto.

30/9/2021

Tramita na Alesp o PL 636/21, que garante respeito irrestrito  aos advogados por agentes públicos do Estado de São Paulo.

De acordo com o texto, o desrespeito por servidor público estadual será interpretado como descumprimento qualificado do dever de urbanidade disposto na LC 1.096/09.

(Imagem: Pexels)

O texto estabelece que fica garantida aos advogados a irrestrita observância pelos agentes públicos estaduais, delegatários e particulares em colaboração com a administração, das prerrogativas profissionais estabelecidas pela Constituição Federal e pelas Leis Federais, incluindo-se o Estatuto da Advocacia.

A proposta prevê que a Comissão Geral de Ética prevista no “Código de Ética da Administração Pública Estadual” expedirá resolução que orientará as autoridades máximas de cada órgão para a conscientização e capacitação permanente dos agentes estaduais acerca das prerrogativas profissionais da advocacia.

Ademais, o texto diz que o Poder Executivo também poderá expedir regulamentação complementar à presente lei.

O projeto de lei foi trabalhado em conjunto por OAB/SP e Alesp. De acordo com Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, a pertinência da lei se dá pela preservação dos direitos dos cidadãos, “uma vez que, ao permitir a violação às prerrogativas da advocacia, o direito de defesa e à própria cidadania também é desrespeitado. O PL protege o pleno acesso aos direitos individuais e coletivos por todos os cidadãos paulistas e brasileiros”.

Veja a versão completa

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