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TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão

O estabelecimento não conseguiu enquadrar o caso como contrato de parceria.

10/10/2021

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego, decisão que foi confirmada pela 15ª turma do TRT da 2ª região. O estabelecimento tentou enquadrar o caso como um contrato de parceria, de acordo com a lei 13.352/16, mas não seguiu os passos necessários para caracterizar esse tipo de contratação.

(Imagem: Pexels)

A lei do contrato de parceria prevê que alguns profissionais que desempenham atividades em salões de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, entre outros, podem trabalhar recebendo cotas-parte pelos serviços prestados, sem vínculo de emprego. No entanto, é necessário firmar esse contrato por escrito, com homologação por entidades competentes.

Segundo o juiz relator Marcos Neves Fava, a tese defendida pelo salão, de que o contrato deve ser lido sob a “primazia dos fatos”, é frágil. De acordo com o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado, que é hipossuficiente na capacidade de registrar formalmente seu vínculo. 

Na peça recursal, o empregador ainda buscou reforçar a tese de defesa com um ataque à manicure: ela teria praticado crime ao receber o auxílio emergencial do governo Federal sem fazer jus ao benefício. No entanto, de acordo com o magistrado, o trabalhador informal, qualquer que seja seu status, também tem direito ao valor, de acordo com a lei 13.982/20.

Segundo o relator, ao proferir falsa acusação de prática de crime, a recorrente incorreu, em tese, em ato tipificado pelo Código Penal. Por causa disso, determinou ofício ao Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação, para a apuração de eventual prática ilícita pelo salão e adoção das medidas que considere cabíveis.

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja a versão completa

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