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Toffoli suspende ação sobre escolha de membros do MP para o quinto

Antes do julgamento ser suspenso, três ministros votaram pela inconstitucionalidade da lei.

7/12/2021
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Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o julgamento que analisava a constitucionalidade de lei do RN que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional. Antes disso, três ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Julgamento sobre constitucionalidade da LC 524/14 é suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Entenda a ADIn 5.588 

A ação foi proposta pelo então PGR Rodrigo Janot para questionar a constitucionalidade da LC 524/14, do RN, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional.

Segundo Janot, a lei impugnada, que alterou a lei orgânica do MP potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP/RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça.

O procurador-geral sustentou que a norma em questão invade matéria reservada à lei orgânica nacional do MP (lei 8.625/93). "As alterações promovidas pela lei do Rio Grande do Norte dizem respeito a matéria de organização institucional não restrita a peculiaridades locais", ressaltou.

Ademais, afirmou que a lei questionada ofende o art. 94, caput, e o art. 104, § único, da CF/88, que estabelecem os requisitos para composição do quinto constitucional.

LC 524/14: inconstitucional

Em plenário virtual, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, conheceu da ação e votou por declarar a LC 524/14 inconstitucional.

“A Lei Complementar 524/2014 do Estado do Rio Grande do Norte, ao deslocar o início do processo de escolha dos candidatos à composição do tribunal local pelo quinto constitucional para fase antecedente à formação da lista sêxtupla – reduzindo drasticamente o universo dos membros elegíveis por esse órgão - viola, também materialmente, o art. 94, caput, da Carta da República, razão pela qual a sua inconstitucionalidade deve ser reconhecida.”

Lewandowski foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Em seguida, Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento.

Leia a íntegra do voto do relator.

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