Migalhas Quentes

Homem que publicou cartão de vacina adulterado indenizará enfermeira

Para magistrada, a publicação do comprovante adulterado causou a enfermeira sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável.

18/2/2022

A 1ª vara Cível de Marília/SP condenou um homem, que adulterou e publicou em rede social comprovante de vacinação, a indenizar por danos morais em R$ 15 mil enfermeira cujo nome estava no documento e teve série de problemas pelo ocorrido.

Homem que publicou cartão de vacina adulterado indenizará enfermeira.(Imagem: Pexels)

De acordo com os autos, uma nutricionista do Hospital das Clínicas de Marília foi vacinada em janeiro do ano passado em decorrência do protocolo de imunização do governo do Estado de São Paulo voltado ao combate da covid-19. Após a vacinação, a funcionária encaminhou ao seu noivo foto do comprovante em que constava, entre outras informações, o nome da enfermeira que havia feito a aplicação. O homem, então, adulterou o comprovante para parecer que ele havia tomado a vacina e publicou em rede social.

A publicação foi manchete de jornal, levando os leitores a crer que ele havia "furado" a fila da vacinação. Em razão desses fatos, a enfermeira foi afastada das funções que vinha desenvolvendo no programa de vacinação, submetida à investigação policial e sofreu processo administrativo instaurado pelo Hospital das Clínicas, que, apesar de reconhecida inocência, não a reconduziu à frente do programa de vacinação.

Para a juíza de Direito Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, tudo o que ocorreu com a enfermeira após a publicação do comprovante adulterado causou a ela “sofrimento psicológico e desgaste emocional além do tolerável”.

“O réu agiu no mínimo com negligência ao realizar a publicação e deve assumir as consequências pelos seus atos, o que enseja sua responsabilização pela conduta ilícita que deu causa aos danos morais sofridos pela autora, decorrentes do abalo em sua honra e imagem em âmbito profissional, sem contar que fora abruptamente desligada da linha de frente do combate à pandemia e, mesmo após a apuração de que nada havia feito, não lhe fora devolvida a função, o que, em seu íntimo, soou como punição.”

Informações: TJ/SP.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

3ª dose: Mulher que furou fila da vacina pagará R$ 50 mil a município

17/1/2022
Migalhas Quentes

DF é condenado por profissional não injetar líquido da vacina em idoso

7/6/2021
Migalhas Quentes

STJ: Cabe ao TJ/AM julgar quem furou a fila da vacina em Manaus

29/5/2021
Migalhas Quentes

Juíza proíbe segunda dose da vacina para quem furou a fila em Manaus

24/1/2021