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Americanas é condenada por não entregar produto a consumidor

Juiz considerou comprovada a falha na prestação dos serviços.

27/3/2022

Americanas foi condenada a pagar danos morais por ter não entregado produto a consumidor. Decisão é do juiz de Direito Leonardo Naciff Bezerra, de Campinorte/GO, que fixou a indenização em R$ 3 mil.

Americanas é condenada por não entregar produto a consumidor.(Imagem: Freepik)

O autor comprou uma placa-mãe no site da empresa e o produto não foi entregue, motivo pelo qual procurou a Justiça e pediu para ser indenizado.

A Americanas, em sua defesa, informou que estava sem estoque do produto em questão e que já efetuou o reembolso do valor.

Na análise do caso, o juiz considerou comprovada a falha na prestação dos serviços, ensejando a respectiva reparação civil.

“De uma análise da contestação apresentada pelo requerido, verifico que mesmo sendo seu ônus, sustentou tão somente a ausência do produto em estoque, quando deveria de imediato comunicar o consumidor, e não que aguardasse transcorrer o prazo para entrega para o informar, deste modo, não fora apresentado pela requerida existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, de modo que não cumpriu o ônus previsto no artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.”

Com efeito, a indenização foi fixada em R$ 3 mil.

O advogado Augustto Guimarães Araujo atuou em causa própria.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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