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Plano deve manter dependente como segurada após morte do titular

Segundo o colegiado, mostra-se abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada.

17/4/2022
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O falecimento do titular não gera o direito de o plano de saúde extinguir o contrato e desamparar os dependentes, de acordo com as normas da ANS. Assim entendeu a 1ª câmara Cível do TJ/PE que negou provimento à apelação do plano de saúde e manteve uma viúva como segurada da apólice após a morte do marido, que era o titular. A decisão foi unânime. 

TJ/PE: Plano deve manter dependente como segurada da apólice após morte do titular.(Imagem: Freepik)

Na origem, o juízo proferiu sentença favorável a manter a dependente vinculada ao plano, confirmando uma decisão liminar anterior. “Condeno, em consequência, o demandado, a manter a autora vinculada à apólice de seguro saúde e contrato de assistência médica-hospitalar", escreveu o juiz de Direito Carlos Gonçalves de Andrade Filho, da 20ª vara Cível da Capital - Seção A.

Conduta abusiva

Ao analisar o caso, o desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, relator, destacou que de acordo com a súmula normativa 13/10, da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde, possuindo os dependentes o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais, desde que assumam o pagamento das mensalidades.

Mostra-se abusiva a exclusão do beneficiário do plano de saúde após o término do prazo de remissão, colocando o consumidor em situação de desvantagem exagerada. Previsão contratual que causa evidente desequilíbrio contratual entre as partes, sendo, portanto, abusiva e nula”, concluiu o relator.  

Informações:TJ/PE

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