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Banco C6 indenizará idosa por descontos de consignado não contratado

Autora receberá em dobro pelos descontos indevidos, e ainda indenização por danos morais.

6/7/2022
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Uma idosa que sofreu descontos indevidos em sua aposentadoria por empréstimo consignado que não contratou será indenizada. Ela receberá em dobro pelos valores descontados, e ainda indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Diana Cristina Silva Spessotto, da vara de Taquarituba/SP. 

A autora ingressou com ação contra o Banco C6 Consignado alegando ter sido surpreendida por depósitos em sua conta, e descontos em seu benefício previdenciário, por empréstimo que não contratou. Na Justiça, pleiteou a declaração de inexistência do contrato, restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente, e indenização por danos morais.

Idosa receberá em dobro por descontos indevidos de consignado. (Imagem: Freepik)

A juíza destacou que a relação é típica de consumo, e que cabia ao banco réu demonstrar a regularidade do contrato – o que não foi feito. Prova pericial prescreveu que a assinatura do contrato apresentada não pode ser considerada autêntica, não tendo sido emanada do punho da cliente.

Sem provas que sustentem a contratação, considerou que o documento foi confeccionado mediante fraude, razão pela qual os pedidos devem prosperar, inclusive de devolução em dobro dos valores descontados.

Quanto aos danos sofridos, foi fixada indenização de R$ 5 mil.

O banco chegou a opor embargos, mas foram rejeitados – a juíza considerou tratar-se de “mera discordância da parte”.

O escritório Ferreira&Ramos representou a cliente.

Leia a sentença.

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