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TJ/ES: Casal que esperou 90 dias por conserto de carro será indenizado

Magistrado observou que, 30 dias após a autorização do conserto, o veículo deveria estar pronto, mas, passados mais de 90 dias na oficina, os reparos do veículo ainda se encontravam pendentes.

17/9/2022

Um casal ingressou com uma ação contra uma seguradora e uma oficina após esperar mais de 90 dias pelo conserto do veículo. Os autores contaram que trafegavam por uma rodovia federal quando foram atingidos na traseira por um automóvel que não respeitou o sinal vermelho, sendo o seguro acionado pelo causador do acidente e o veículo dos requerentes encaminhado para a oficina.

O juiz de Direito Grecio Nogueira Gregio, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz/ES, observou que, 30 dias após a autorização do conserto, segundo o Acompanhamento de Sinistro, o veículo deveria estar pronto, mas, passados mais de 90 dias na oficina, os reparos do veículo ainda se encontravam pendentes.

Casal que esperou 90 dias por conserto de carro será indenizado.(Imagem: Freepik)

O magistrado também levou em consideração que, ainda que a demora na realização dos reparos tenha ocorrido devido a atraso na entrega das peças pela fabricante, caberia à primeira requerida tentar todas as possibilidades para fazer a reposição, já que assumiu em contrato assegurar o veículo aos autores.

Nesse sentido, diz a sentença: “O atraso excessivo na entrega do veículo privou o autor por mais de 90 dias do seu bem essencial, o que configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados”.

Assim, as requeridas foram condenadas a indenizar solidariamente o casal em R$ 3 mil por danos morais. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado improcedente pelo juiz, diante da ausência de provas suficientes dos prejuízos financeiros sofridos em decorrência da ausência do veículo.

Leia a sentença.

Informações: TJ/ES.

Veja a versão completa

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